CONTRIBUINTE PODE REALIZAR AUTORREGULARIZAÇÃO DO ITR SEM PAGAMENTO DE MULTAS

A Prefeitura Municipal de Dracena, no uso das suas atribuições de fiscalização e cobrança da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR, informa a população sobre a possiblidade de Autorregularização do ITR.

Foram expedidas 81 Notificações de Autorregularização aos proprietários rurais que estavam na Malha Fina com inconsistências no Valor da Terra Nua, sendo assim, os contribuintes inscritos devem retificar a DITR referente aos exercícios de 2019 e 2020, evitando que o procedimento de fiscalização seja iniciado, o que pode gerar o arbitramento do valor da terra nua, com base nas informações do Sistema de Preços de Terra – SIPT da RFB, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.393/96, e por consequência o lançamento de ofício para cobrança do ITR suplementar, acrescido da multa de 75%.

A Autorregularização é a possibilidade do Fisco de orientar os contribuintes para que corrijam voluntariamente eventuais inconsistências em suas declarações.

Fonte: Diretoria de Comunicação/Prefeitura de Dracena

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