JUSTIÇA NEGA LIBERDADE PROVISÓRIA A MULHER ACUSADA DE ASSASSINAR O PRÓPRIO FILHO, ENCONTRADO EM CÓRREGO DE SANTO ANASTÁCIO

Na decisão, o juiz Rodrigo Antonio Franzini Tanamati prevê que retorno de Izabella Rodrigues da Silva à cidade imporia risco à paz pública e tiraria a tranquilidade da comunidade.

O juiz Rodrigo Antonio Franzini Tanamati negou a liberdade provisória a Izabella Rodrigues da Silva, de 24 anos, acusada de assassinar o próprio filho de 5 anos na zona rural de Santo Anastácio no dia 10 de agosto.

A decisão, publicada na última terça-feira (12), analisa os argumentos utilizados pela defesa da ré, representada pelo advogado criminalista Sidney Araújo dos Santos, que sustentou que a acusada “possui residência fixa, é primária e tem ocupação lícita, não ostentando qualquer condenação criminal, desde já comprometendo-se a comparecer em todos os atos processuais determinados”.

Além disso, a defesa ainda pontuou que Izabella “não apresenta nenhum risco para a ordem pública, pelo qual entende-se pela expressão da necessidade de se manter em ordem a sociedade, que, como regra, é abalada pela prática de um delito”.

Pedido negado

Mesmo diante dos argumentos apresentados pela defesa, o juiz entendeu que “o pedido não merece acolhimento”, uma vez que não houve alteração significativa em relação às condições em que o crime se configurou e que, por consequência, motivou a prisão em flagrante da acusada.

“A despeito da relevância dos argumentos da nobre defesa, o pedido não merece acolhimento, na medida em que não houve alteração significativa no panorama probatório em que apreciado o flagrante e decretada a prisão preventiva da acusada”, observou Rodrigo Antonio Franzini Tanamati.

No documento, o juiz também ressaltou que a permanência da jovem na prisão, além de ser recomendada pela gravidade do crime pelo qual está sendo acusada, possibilita a garantia da ordem pública e assegura a futura aplicação da pena.

“De fato, trata-se de crime contra a vida, de natureza hedionda, cometido pela genitora. Soma-se a isso o fato de o horrendo crime ter causado clamor na pequena cidade de Santo Anastácio, fato que não pode ser desconsiderado para efeitos de manutenção da segregação cautelar. De fato, a gravidade do crime revela a periculosidade da agente, impondo risco à paz pública e tirando a tranquilidade da comunidade ordeira e honesta da pacata cidade, palco de grande comoção da população local”, finalizou.

Outro lado

Em nota ao G1, na tarde desta segunda-feira, a defesa de Izabella Rodrigues da Silva ressaltou que aguarda o exame de insanidade mental da cliente.

“A defesa confia no Poder Judiciário e aguarda com tranquilidade o exame de insanidade mental, já deferido pelo juiz!”, afirmou.

O procedimento foi requerido pelo advogado criminalista e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) após umsurto psicótico da jovem no momento de prestar depoimento ao Poder Judiciário , no último dia 1º de novembro.

Ao G1 o advogado informou que um novo interrogatório somente poderá ser iniciado depois de a jovem ser submetida ao exame, feito pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).

“O exame vai determinar se ela tem problemas psiquiátricos e, ao tempo do crime, se ela tinha consciência do que estava fazendo. Se constatar que ela não tinha consciência do crime, ela será absolvida”, observou à reportagem.

Ainda não há uma data prevista para a realização do exame, segundo a defesa, motivo pelo qual a investigada permanece detida na Penitenciária Feminina de Tremembé SP “em virtude deste presídio ter mais profissionais na área da psiquiatria forense e acomodar detentas com o perfil do tipo de crime em que ela está sendo acusada”.

“Por ora, a defesa aguarda a realização do exame, para comprovar sua perturbação mental [de Izabella]”, concluiu ao G1.

Fonte: G1

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